Acordo n.º 31/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Figueira da Foz

Acordo n.º 31/2018

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Básica João de Barros

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por Sua Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhes estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município da Figueira da Foz, pessoa coletiva n.º 501 305 580, com sede na Avenida Saraiva de Carvalho, concelho da Figueira da Foz, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 2079/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação da Escola Básica João de Barros, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Obrigações do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município da Figueira da Foz, na definição do programa de intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para as obras de beneficiação da Escola Básica João de Barros;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município da Figueira da Foz, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 105.000,00 (cento e cinco mil euros);

e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do Município da Figueira da Foz

Ao Município da Figueira da Foz compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos...

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