Acordo n.º 19/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Acordo n.º 19/2019

Sumário: Adenda ao acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Amares para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Amares.

Preâmbulo

No âmbito da portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, foi celebrado entre o Município de Amares e o Ministério da Educação, uma Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Amares, publicitado pelo Aviso n.º 4055/2018 do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018. No cumprimento das disposições legais, procede-se à publicitação da mesma.

23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Amares, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel da Rocha Moreira,

Celebram em si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Amares, publicitado pelo Aviso n.º 4055/2018 do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município Amares celebraram, em 30 de setembro de 2016, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua versão atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos termos do qual definiram as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o respetivo artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Amares, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - Pela presente adenda são alteradas as cláusulas 2.ª, alínea h), e 4.ª, alíneas a), b), c) e f) do acordo de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) Transferir para o Município de Amares o montante de (euro) 206 789,88 (duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos) para pagamento de metade...

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