Acordo n.º 18/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Acordo n.º 18/2019

Sumário: Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral.

Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, é publicado o Acordo de Colaboração, entre o Ministério da Educação e o Município de Sobral de Monte Agraço, cujo teor do mesmo foi deliberado aprovar, por unanimidade, na reunião ordinária de 21 de novembro de 2018, tendo ocorrido a sua assinatura em 26 de julho de 2019.

29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Alberto Quintino.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Sobral de Monte Agraço, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço José Alberto Quintino da Silva;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de fevereiro que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º...

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