Acordo n.º 16/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado da Educação e Município de Mação

Acordo n.º 16/2021

Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Mação.

Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Mação

Entre:

O Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por «Ministério da Educação», e

O Município de Mação, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, adiante designado por «Município»;

Quando, em conjunto, referidas, designadas por «Partes»;

Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020:

Celebram entre si o presente Acordo de colaboração (o «Acordo») com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:

Cláusula 1.ª

Objeto

O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Mação.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Mação, (o «projeto»);

b) Aprovar o programa funcional de referência para o projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da comissão de acompanhamento prevista no n.º 1 da cláusula 4.ª;

c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para requalificação e modernização da Escola Básica e Secundária de Mação.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Mação

1 - Ao Município compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades...

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