Acordo n.º 16/2020

Data de publicação24 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado da Educação e Município de Albufeira

Acordo n.º 16/2020

Sumário: Acordo de cooperação técnica para a requalificação e modernização da Escola Básica Prof.ª Diamantina Negrão.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador; e,

O Município de Albufeira, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo;

Celebram entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e, para os efeitos previstos no artigo 22.º n.º 5, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, 10/2016, de 25 de maio e 35-A/2018, de 12 de outubro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, e no artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro e 159/2019, de 23 de maio.

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Cooperação Técnica define as condições de transferência para o Município das atribuições para a requalificação e modernização da Escola Básica Prof.ª. Diamantina Negrão, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Algarve da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Albufeira, na definição do programa de intervenção de modernização das instalações da Escola;

b) Aprovar o programa funcional de referência para o projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades do parque escolar, analisada que for a proposta da Comissão de Acompanhamento, conforme mencionado no n.º 2 da Cláusula 4.ª do presente Acordo;

c) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a modernização das instalações da Escola;

d) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas que integra a Escola Básica Prof.ª...

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