Acordo n.º 13/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Acordo n.º 13/2020

Sumário: Acordo de cooperação técnica.

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua reunião do dia dezoito de março de dois mil e vinte e, a Assembleia Municipal, na sua Sessão Extraordinária do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte aprovou as minutas dos Acordos de Cooperação Técnica para a remoção de coberturas de fibrocimento nas galerias da Escola Secundária Daniel Faria e da Escola Básica e Secundária de Vilela, tendo os mesmos sido firmados entre o Ministério da Educação e o Município de Paredes no dia nove de março de dois mil e vinte. Torna ainda público, que os Acordos podem ser consultados, na página da internet do Município em www.cm-paredes.pt

20 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida.

Acordo de Cooperação Técnica para a remoção de coberturas de fibrocimento nas galerias da Escola Básica e Secundária de Vilela

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador; e,

O Município de Paredes, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Alexandre da Silva Almeida;

Celebram entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e, para os efeitos previstos no artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46- B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51 /2018, de 16 de agosto e 71 /201 8, de 31 de dezembro, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro.

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Cooperação Técnica define as condições de transferência para o Município das atribuições para a remoção de coberturas de fibrocimento nas galerias da Escola Básica e Secundária de Vilela, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Paredes, na definição do programa de intervenção de modernização das instalações da Escola;

b) Aprovar o programa funcional de referência para o projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades do parque escolar, analisada que for a proposta da Comissão de Acompanhamento, conforme mencionado no n.º 2 da Cláusula 4.ª do presente Acordo;

c) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de...

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