Acordo n.º 66/2006, de 06 de Junho de 2006

Acordo n.o 66/2006. - Acordo de cooperaçáo - programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares. - O Ministério da Educaçáo, através da Escola Secundária e 3.o Ciclo Dr. Joaquim Dias Rebelo e da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo, Alcides José Sousa Sarmento, e pela directora regional de Educaçáo do Norte, Margarida Moreira, e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, representada pelo seu presidente, José Agostinho Correia, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:

1) A criaçáo de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essen-cial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formaçáo global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;

2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado ao nível de agrupamento e da rede escolar local;

3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a biblioteca municipal;

4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educaçáo e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis no âmbito desta medida;

Considerando as orientaçóes contidas nas bases das bibliotecas esco-lares, que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo:

Celebram entre si um acordo de cooperaçáo nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Constitui objecto do presente acordo de cooperaçáo o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Moimenta da Beira.

Cláusula 2.a

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organizaçáo pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, das actividades curriculares náo lectivas e das actividades de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde sáo recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.

3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmaçáo de novos paradigmas e modalidades de acçáo educativa e reclamando a adesáo e o envolvimento da comunidade educativa, em ligaçáo com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.

4 - A concretizaçáo dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.

Cláusula 3.a

Modalidades de apoio

A transformaçáo e o desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligaçáo em rede devem constituir um processo aberto, com soluçóes, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriaçáo por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existente e de rentabilizaçáo de investimentos:

  1. à realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder visa criar condiçóes à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;

  2. às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas, como sáo os agrupamentos de escola, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educaçáo e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensáo.

    Cláusula 4.a

    Envolvimento dos parceiros

    O Ministério da Educaçáo compromete-se a:

  3. Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgáos...

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