Acordo n.º 9/2008, de 24 de Janeiro de 2008
Acordo n. 9/2008
Acordo de colaboraÁ·o nos domÌnios tÈcnico e financeiro
Entre:
1 - Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, neste acto representada pelo seu presidente, AntÛnio Fonseca Ferreira; e
2 - MunicÌpio de Sesimbra, neste acto representado pelo seu presidente, Augusto Manuel Neto Carapinha PÛlvora.
… reciprocamente acordado e livremente celebrado o presente acordo de colaboraÁ·o, nos domÌnios tÈcnico e financeiro, ao abrigo do artigo 17. Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto-Lei n. 319/2001, de 10 de Dezembro, que se rege pelas cl·usulas seguintes:
Cl·usula 1ª
Objecto
1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboraÁ·o a cooperaÁ·o, nos domÌnios tÈcnico e financeiro, entre as partes contraentes com vista ‡ realizaÁ·o de acÁÛes de investimento, visando a abertura da ligaÁ·o da Lagoa de Albufeira ao mar.
2 - A C‚mara Municipal de Sesimbra ser· o dono da obra.
Cl·usula 2ª
PerÌodo de vigÍncia
Sem prejuÌzo de eventual revis·o, acordada por escrito entre as partes, o perÌodo de vigÍncia do presente acordo de colaboraÁ·o decorre desde a data da sua assinatura atÈ 31 de Dezembro de 2009.
Cl·usula 3ª
Instrumentos financeiros
Compete ‡ Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, prestar apoio financeiro atÈ ao limite de € 135.000 (cento e trinta e cinco mil euros), representando 50 % do custo global estimado a distribuir pela acÁÛes referidas no n. 1 da cl·usula lª supra, de acordo com os quadros do anexo ao presente acordo, e que dele faz parte integrante.
Cl·usula 4ª
Direitos e obrigaÁÛes das partes contraentes
1 - No ‚mbito do presente acordo de colaboraÁ·o compete ‡ Comiss·o CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
-
Colaborar com a C‚mara Municipal de Sesimbra na preparaÁ·o do processo administrativo com vista ‡ adjudicaÁ·o das obras;
-
Prestar o apoio tÈcnico que lhe for solicitado pela C‚mara Municipal de Sesimbra e colaborar nas acÁÛes de fiscalizaÁ·o;
-
Mediante a apresentaÁ·o de documentos de despesa ou de autos de mediÁ·o dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente
visados, liquidar ‡ C‚mara Municipal de Sesimbra, a percentagem estabelecida na cl·usula anterior, atÈ ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram -se igualmente v·lidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de mediÁ·o correspondentes a trabalhos do...
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