Acordo n.º 10/2008, de 06 de Fevereiro de 2008

Acordo n. 10/2008

Acordo de colaboraçáo técnico-financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Coimbra (n. 35/07/PIDDAC IMTT) - Infra-estrutura de nova linha para troleicarros

Considerando que:

Os troleicarros sáo particularmente adequados para os transportes urbanos, na medida em que sendo veículos de emissóes nulas no local, contribuem para um ambiente mais limpo, e consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida das populaçóes;

A expansáo do serviço de troleicarros da cidade de Coimbra, a zonas actualmente servidas por autocarros, contribui para a melhoria dos transportes públicos, e consequentemente para aumentar a sua atractividade;

A melhoria da qualidade dos transportes públicos integra-se no conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicaçáo) da parte III (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento

4864 sustentável) do Capítulo III (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do Programa do XVII Governo Constitucional;

De harmonia com o disposto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2. do DecretoLei n 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n. 1 do Despacho Normativo n. 34/86, de 7 de Abril, publicado no 1.ª série n. 106, de 9 de Maio de 1986, poderáo ser celebrados acordos de colaboraçáo nos domínios técnico e financeiro para a realizaçáo de projectos destinados a promover a transformaçáo ou melhoria dos serviços de transportes terrestres.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Coimbra (CMC), representada pelo Presidente, Dr. Carlos Manuel Sousa Encarnaçáo, celebram o presente Acordo de Colaboraçáo Técnico-Financeira, a seguir designado por Acordo.

A celebraçáo do Acordo foi autorizada por despacho de 21 de Dezembro dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, e de Estado e das Finanças, nos termos do n. 5 do artigo 8 da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de 2 de Outubro de 2007, da Secretária Estado dos Transportes.

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - Constitui objecto do Acordo o co-financiamento da instalaçáo de infra-estrutura de nova linha para troleicarros (ligando a zona do Estádio Cidade de Coimbra à Praça da República, via Rua Miguel Torga) e subestaçáo de rectificaçáo, conforme candidatura apresentada.

2 - As acçóes a empreender...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT