Acordo n.º 78/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Acordo n. 78/2007

Acordo de colaboraçáo técnico -financeira entre a DGTTF e a Câmara Municipal de Aveiro (n. 21/07 PIDDAC DGTTF) - Aquisiçáo de um veículo pesado de passageiros

De harmonia com o disposto no artigo 17. do Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2. do Decreto-Lei n. 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n. 1 do Despacho Normativo n. 34/86, de 7 de Abril, poderáo ser celebrados acordos de colaboraçáo nos domínios técnico e financeiro para a realizaçáo de projectos destinados a promover a transformaçáo ou melhoria dos serviços de transportes terrestres.

Assim, a Direcçáo -Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), representada pelo Director -Geral, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), representada pelo Presidente, Dr. Élio Maia, celebram o presente Acordo de Colaboraçáo Técnico -Financeira, a seguir designado por Acordo.

A celebraçáo do Acordo foi autorizada por despachos de 29 de Maio, de 27 de Agosto e de 7 de Setembro de 2007, da Secretária de Estado dos Transportes, do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e do Ministro de Estado e das Finanças, respectivamente, nos termos do n. 2 do artigo 31. da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, e do n. 5 do artigo 8. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de 29 de Maio de 2007 da Secretária de Estado dos Transportes.

O Acordo rege -se pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª.

Objecto do acordo

1 - Constitui objecto do Acordo, o co -financiamento para a aquisiçáo de um veículo automóvel pesado de passageiros, cujo investimento se estima em € 220.000, conforme especificaçáo constante da candidatura da CMA, datada de 02.03.07.

2 - A acçáo a empreender enquadra -se no projecto do PIDDAC da responsabilidade da DGTTF "Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos", visado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 10.01.07

Cláusula 2ª.

Comparticipaçáo financeira

1 - A DGTTF concederá uma comparticipaçáo financeira de € 141.700, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, tendo em conta as disponibilidades orçamentais.

2 - O pagamento da...

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