Acordo n.º 43/2000, de 02 de Agosto de 2000

Acordo n.º 43/2000. - Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português - acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Penafiel. - No âmbito da salvaguarda e valorização do património construído, avulta o importante conjunto de edifícios escolares, ao qual o Governo decidiu dar especial atenção, mediante o Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português, lançado através do despacho n.º 11/SEAE/97, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 79, de 4 de Abril de 1997.

Este património assume importância na história da educação e no ensino em Portugal e é testemunho da qualidade arquitectónica dos programas de construção escolar.

O apoio à preservação de edifícios escolares de valor patrimonial desenvolve-se em parceria entre a administração central e local.

Assim: Ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho acima referido e do seu regulamento anexo, a Direcção Regional de Educação (DRE) do Norte, representada pelo director regional, e o município de Penafiel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, celebram entre si o acordo de colaboração constante das cláusulas seguintes: 1.' Objectivo O presente acordo de colaboração tem por objectivo a preservação e salvaguarda do edifício da escola básica do 1.º ciclo denominada 'Escola Cantina D. América da Rocha e Melo, Novelas, Penafiel'.

  1. ' Competências da Câmara Municipal À Câmara Municipal compete: a) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas; b) Garantir o cumprimento do projecto, objecto de aprovação, após parecer do júri; c) Garantir o financiamento de 40% do custo total da obra, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais; d)...

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