Acórdão n.º 508/2012

Data de publicação30 Abril 2015
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão n.º 508/2012

Processo n.º 391/12 (19/CPP)

Plenário

Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Maria de Fátima Mata-Mouros, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Ana Maria Guerra Martins, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa, Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, Carlos Alberto Fernandes Cadilha e Maria José Rangel de Mesquita, foram trazidos à conferência os presentes autos de apreciação das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2011. Após debate e votação, foi ditado pelo Conselheiro Presidente, o seguinte:

Acórdão n.º 508 2012

1 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os partidos Bloco de Esquerda (BE), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido da Terra (MPT), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Humanista (PH), Partido Liberal Democrata (PLD), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido Pelos Animais e Pela Natureza (PAN), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS), Partido Trabalhista Português (PTP) e Portugal pro Vida (PPV) apresentaram no Tribunal Constitucional, para apreciação e fiscalização, as suas contas anuais de 2011. Estes dados foram confirmados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) no seu parecer sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas dos partidos políticos, emitido ao abrigo do artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro.

2 - Além dos partidos acima mencionados, achavam-se ainda registados no Tribunal Constitucional, em 31 de dezembro de 2011, os partidos políticos Nova Democracia (PND) e Partido Democrático do Atlântico...

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