Acórdão n.º 338/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados

Acórdão n.º 338/2018

Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 6036)

Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei n.º 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei n.º 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 2018/01/15, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 500 ao membro n.º 75171, José Augusto de Almeida Gomes, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-957/17, que culminou com o Acórdão n.º 0319/18, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1 e 75.º alínea c) e d), ambos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT