Acórdão (extrato) n.º 826/2017
Data de publicação | 16 Janeiro 2018 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Constitucional |
Acórdão (extrato) n.º 826/2017
Processo n.º 1140/17 (57/PP)
7 - Não existindo qualquer outro obstáculo de ordem constitucional ou legal à inscrição do Partido Político denominado «Iniciativa Liberal», no registo próprio existente neste Tribunal, é de deferir o correspondente pedido.
Pelo exposto, decide-se deferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação «Iniciativa Liberal», a sigla «IL» e o símbolo que consta de fls. 3 e se publica em anexo.
Lisboa, 13 de dezembro de 2017 - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170826.html?impressao=1
Estatutos do partido Iniciativa Liberal
Artigo 1.º
Definição, Princípios Gerais e Missão
1 - Iniciativa Liberal é um partido político português, constituído por pessoas unidas numa visão liberal da sociedade, que acreditam no aprofundamento da cidadania e reforço dos princípios liberais para o progresso da sociedade portuguesa.
2 - Iniciativa Liberal defende e desenvolve-se em torno da liberdade política, liberdade social e liberdade económica.
3 - Iniciativa Liberal é um partido português que reconhece e valoriza o espaço europeu, defendendo o desenvolvimento de uma Europa mais solidária.
4 - A ação política da Iniciativa Liberal é definida pelo Manifesto Portugal Mais Liberal, enquanto sua Declaração de Princípios e pelas resoluções aprovadas nas suas Convenções.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
1 - A Iniciativa Liberal rege-se pelo respeito pela Constituição da República Portuguesa, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela liberdade da defesa do desenvolvimento destes Documentos.
2 - A Iniciativa Liberal revê-se no espírito do Manifesto Portugal Mais Liberal, de 16 de fevereiro de 2017, que resultou de um processo colaborativo da sociedade portuguesa.
Artigo 3.º
Designação, sigla, símbolo e sede
1 - A designação do partido é Iniciativa Liberal.
2 - A sigla do partido é "IL".
3 - A Iniciativa Liberal poderá ser referenciada pela abreviação "iniciativa".
4 - O símbolo da Iniciativa Liberal é composto pela letra "i", de "iniciativa", mas também de "independência" e "irreverência", tendo o ponto superior uma sobreposição entre dois círculos. O fundo do símbolo será azul, o "i" será branco e nos pontos o que fica sobreposto será vermelho.
5 - A Iniciativa Liberal tem sede cita na Rua Prof. Aires de Sousa 4 E, 1600-590 Lisboa.
Artigo 4.º
Inscrição de membros
1 - Podem ser membros da Iniciativa Liberal todos os cidadãos e cidadãs portugueses, residentes em território nacional ou fora dele, e estrangeiros, residentes em território nacional, e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que, revendo-se no Manifesto Portugal Mais Liberal e partilhando os objetivos e visão da Iniciativa Liberal, manifestem a sua vontade expressa em se filiar no partido. A condição de membro implica a não filiação em qualquer outro partido político português.
2 - Os pedidos de inscrição poderão ser feitos na sede da Iniciativa Liberal, nos seus núcleos territoriais ou através do sítio electrónico do partido, mediante identificação.
3 - Os pedidos de inscrição são submetidos à aprovação da Comissão Executiva, da qual cabe recurso para o Conselho Nacional.
Artigo 5.º
Direitos e deveres dos membros
1 - Todos os membros da Iniciativa Liberal têm iguais direitos e deveres perante os Estatutos.
2 - São direitos dos membros:
a) Participar nas atividades do partido;
b) Ser informado das atividades do partido;
c) Direito de eleger e de ser eleito para cargos internos;
d) Direito de deliberação e voto nos documentos que estruturam o partido;
e) Direito a exprimir livremente a sua opinião.
3 - São deveres dos membros:
a) Respeitar e cumprir os Estatutos, a Declaração de Princípios, os regulamentos, o Código de Ética e as deliberações dos órgãos do partido;
b) Respeitar e cumprir com zelo e lealdade as funções para as quais sejam eleitos e as funções que lhes sejam designadas;
c) Contribuir para o debate democrático dentro e fora do partido e respeitar a liberdade de expressão de todos os envolvidos;
d) Contribuir para o pluralismo de ideias no debate político nacional e no seio do partido;
e) Pagar uma quotização regular, nos termos de Regulamento próprio.
Artigo 6.º
Órgãos do partido
1 - São órgãos da Iniciativa Liberal:
a) A Convenção Nacional;
b) O Conselho Nacional;
c) A Comissão Executiva;
d) Os Núcleos Territoriais;
e) Os Núcleos Temáticos;
f) As Assembleias Temáticas;
g) O Conselho de Jurisdição;
h) O Conselho de Fiscalização.
2 - Os membros do Conselho de Jurisdição não podem acumular o exercício do seu mandato com qualquer outro no interior do partido, exceto no exercício de cargos por inerência do Conselho de Jurisdição.
3 - Os mandatos dos titulares dos órgãos do partido têm uma duração de dois anos, podendo ser renovados duas vezes em sucessão.
Artigo 7.º
Eleições internas
1 - A eleição dos órgãos nacionais, nomeadamente do Conselho Nacional, da Comissão Executiva, do Conselho de Jurisdição e do Conselho de Fiscalização, compete à Convenção Nacional.
2 - Os restantes cargos internos ao partido são eleitos através de eleições diretas a nível local.
3 - Os atos eleitorais estão sujeitos ao princípio de igualdade; sendo o voto direto, pessoal e secreto.
4 - As eleições internas são definidas pelos Regulamentos próprios dos órgãos do partido.
Artigo 8.º
Convenção Nacional
1 - É o órgão máximo do partido. Compete-lhe, designadamente:
a) Aprovar os Estatutos, a Declaração de Princípios e o Programa Político, bem como ratificar o regulamento eleitoral para órgãos nacionais aprovado em Conselho Nacional;
b) Definir as linhas gerais das estratégias políticas nacionais da Iniciativa Liberal;
c) Eleger o Conselho Nacional, a Comissão Executiva, o Conselho de Jurisdição e o Conselho de Fiscalização, bem como aprovar os respetivos regulamentos de funcionamento;
2 - A Convenção Nacional:
a) Reúne-se ordinariamente a cada dois anos;
b)...
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