Acórdão (extrato) n.º 803/2017

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 803/2017

Processo n.º 846/16

III. Decisão

14 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 18.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, na redação conferida pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, conjugada com a tabela anexa I, no sentido de que o montante dos honorários notariais devidos em processo de inventário de valor superior a (euro) 275 000, sofre acréscimo de 3 UC por cada (euro) 25 000 ou fração, sem limite máximo, não permitindo que os mesmos sejam fixados de acordo com a complexidade e tempo gasto; e, consequência,*

b) Conceder provimento ao recurso, revogar a decisão recorrida e determinar a sua reforma em conformidade com o presente julgamento de inconstitucionalidade;

Sem custas.

Notifique.

Lisboa, 29 de novembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.

* Retificado pelo Acórdão n.º 820/17.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170803.html?impressao=1

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