Acórdão (extrato) n.º 72/2021

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 72/2021

Sumário: Não julga inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal (lenocínio); revoga o Acórdão n.º 134/20.

Processo n.º 1458/17

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal;

b) Revogar o Acórdão n.º 134/2020, proferido nos presentes autos; e, consequentemente,

c) Julgar improcedente o recurso originariamente interposto.

3.1 - Custas pelo recorrente nessa impugnação inicial (o recorrido no recurso para o Plenário), por ter decaído globalmente neste processo, em função do resultado do presente recurso, na pretensão impugnatória que dirigiu ao Tribunal Constitucional (artigo 84.º, n.º 2, da LTC), fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

O relator atesta os votos de conformidade ao presente Acórdão do Conselheiro Fernando Vaz Ventura, da Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros e da Conselheira Mariana Canotilho, atestando igualmente o voto de vencido do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro - cujos termos são os seguintes: "vencido nos termos da fundamentação do Acórdão recorrido" - e o voto de vencido do Senhor Conselheiro Presidente, Manuel da Costa Andrade - cujos termos são os seguintes: "vencido nos termos da declaração de voto junta ao Acórdão n.º 641/2016". O relator atesta igualmente o voto de conformidade do Conselheiro José João Abrantes. José Teles Pereira

Lisboa, 27 de janeiro de...

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