Acórdão (extrato) n.º 672/2017

Data de publicação15 Fevereiro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 672/2017

Processo n.º 11/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma extraível do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do CPP, de acordo com a qual não é passível de recurso o acórdão da Relação que, perante absolvição ocorrida em 1.ª instância, condene o arguido em pena de multa alternativa, atentando, no âmbito do estabelecimento das consequências jurídicas do crime subjacente a tal condenação, apenas nos factos tidos por demonstrados na sentença absolutória; e, em consequência,

b) Julgar improcedente o recurso interposto por Paulo Jorge Martins da Silva.

Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º

Lisboa, 13 de outubro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de...

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