Acórdão (extrato) n.º 559/2018

Data de publicação28 Novembro 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 559/2018

Processo n.º 840/18

III - Decisão

Nestes termos, o Tribunal Constitucional considera verificada a legalidade da constituição e decide deferir o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação "Aliança", a sigla "A" e o símbolo que consta a fls. 11. e se publica em anexo.

Lisboa, 23 de outubro de 2018. - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180559.html?impressao=1

Aliança

Projeto de Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Princípios, Organização e Natureza

Artigo 1.º

Denominação

A "Aliança", com a sigla "A", é um partido político inspirado nos princípios e valores do personalismo, liberalismo e solidariedade, no respeito pela Constituição da República Portuguesa, na dignidade da pessoa humana e na afirmação da vontade popular para a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária.

Artigo 2.º

Princípios e Fins

1 - Nos termos do número anterior e no respeito pela Declaração de Princípios, a Aliança defende:

a) Os princípios e valores do personalismo com o respeito pela vida, pela pessoa e pela sua dignidade;

b) O liberalismo, que promove a liberdade económica e a iniciativa privada;

c) A solidariedade na relação das pessoas com a comunidade e no modo como esta promove a justiça social e a igualdade de oportunidades;

d) Os princípios, os valores e os costumes que integram a identidade nacional e a sua história multissecular;

e) O respeito pelo pluralismo, a defesa da tolerância e a promoção da paz;

f) A liberdade de educação e o papel da família enquanto célula estruturante da sociedade;

g) A liberdade religiosa e a dimensão espiritual da pessoa humana, rejeitando uma visão utilitarista, materialista ou egoísta do ser humano;

h) A coesão territorial, as especificidades das Regiões Autónomas, a relevância do poder local e a importância das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

i) Os cidadãos e a cidadania no centro da atividade política, o debate democrático, e a construção de novas respostas para os problemas da sociedade.

2 - A Aliança promove o cumprimento da Constituição da República Portuguesa e rejeita todas as formas de fascismo, totalitarismo, terrorismo, opressão, discriminação, exploração e, em geral, todos os atos que violem aquilo que está consagrado na Constituição da República Portuguesa em matéria de direitos, liberdades e garantias.

Artigo 3.º

Organização Interna

1 - A Aliança rege-se pelos princípios da democraticidade interna, da independência relativamente a outras organizações e pela liberdade de expressão dos seus filiados.

2 - A Aliança adota o princípio da transparência no funcionamento das suas estruturas.

3 - A Aliança promoverá a participação direta e ativa dos seus militantes e simpatizantes e a paridade em atos eleitorais e no acesso aos órgãos do partido, de acordo com a lei.

Artigo 4.º

Natureza

A Aliança constitui-se sob a forma de partido político de carácter não confessional.

CAPÍTULO II

Identificação e Sede

Artigo 5.º

Identificação

1 - O partido adota o nome "Aliança", a sigla "A" e a cor azul (Pantone 310 C).

2 - O símbolo constitui-se pela palavra "ALIANÇA" em cor azul (Pantone 310 C) escrita em itálico e em maiúsculas, composta com cedilha no "C" em forma de triângulo de cor cinzenta (Gray22),

3 - Por decisão do Congresso Nacional sob proposta da Direção Política Nacional, a Aliança poderá adotar um hino e uma bandeira.

Artigo 6.º

Sede

A Aliança fixa a sua sede na Avenida da República n.º 49, 2.º, 1050-099 Lisboa.

Artigo 7.º

Website e Emails

1 - O website da Aliança é www.alianca.com.pt.

2 - A criação de outros websites depende de autorização da Direção Política Nacional.

3 - Os emails oficiais terão a extensão @alianca.com.pt.

CAPÍTULO III

Coligações e Relações Externas

Artigo 8.º

Coligações

Por decisão da Direção Política Nacional, ouvido o Senado Nacional, a Aliança poderá apresentar-se a eleições coligada com outros partidos políticos, grupos de cidadãos ou movimentos independentes.

Artigo 9.º

Relações Externas

O Senado Nacional, sob proposta da Direção Política Nacional, poderá aprovar qualquer tipo de afiliação, adesão, associação ou outra forma de relacionamento da Aliança com entidades de cariz político internacional.

CAPÍTULO IV

Militantes e Simpatizantes

Artigo 10.º

Militantes

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem aderir à Aliança todas as pessoas no pleno gozo das suas capacidades civis e políticas, de acordo com a lei, que se identifiquem com a Declaração de Princípios e estejam dispostas a observar os presentes estatutos, os regulamentos e normas internas, assim como as legítimas decisões dos órgãos.

2 - A admissão de militantes obedecerá ao Regulamento de Admissão que será aprovado pelo Senado Nacional, sob proposta da Direção Política Nacional.

3 - A decisão de aceitação de inscrição é notificada ao requerente no prazo de 30 dias contados da receção, na sede nacional, do requerimento de adesão, o qual deverá conter ficha de inscrição integralmente preenchida.

4 - Na ausência de resposta no prazo estabelecido no número anterior, considera-se o requerimento aceite.

5 - O militante aceita que a Aliança retenha os seus dados pessoais e profissionais contidos na ficha de militante e que possa utilizá-los para efeitos de trabalho e comunicações internas e bem assim disponibilizar, consoante o caso, aos candidatos a órgãos do Partido.

Artigo 11.º

Deveres e Direitos dos Militantes

1 - São deveres do militante:

a) Observar a Declaração de Princípios, o Programa, os Estatutos, Regulamentos e demais normas aplicáveis, zelando pela sua observância;

b) Respeitar as legítimas decisões emanadas dos órgãos competentes;

c) Divulgar as ações e iniciativas da Aliança, pelos meios de que disponham;

d) Respeitar a disciplina partidária;

e) Pagar as quotas;

f) Contribuir, em geral, para o bom funcionamento da Aliança, assim como colaborar nas tarefas específicas que lhes sejam legitimamente solicitadas;

g) Observar a legalidade e a transparência dos atos que pratiquem em nome ou por causa da Aliança;

h) Manter os seus dados atualizados junto dos serviços centrais da Aliança;

i) Não divulgar, sem autorização, quaisquer factos ou informações da vida interna do partido;

j) Não fazer parte de outros partidos nem integrar listas candidatas em atos eleitorais que não sejam apoiadas pela Aliança.

2 - São direitos do militante:

a) Participar no Congresso Nacional e ser representado no Senado Nacional por membros eleitos;

b) Participar nas ações e iniciativas da Aliança;

c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Aliança;

d) Divulgar as ações e iniciativas da Aliança, pelos meios lícitos de que disponham;

e) Apresentar aos órgãos iniciativas conducentes a manter uma ligação permanente da Aliança à sociedade civil, nos meios de comunicação social, académico, laboral, cultural e territorial em que os militantes se insiram;

f) Recorrer das decisões dos órgãos, nos termos dos presentes estatutos, dos regulamentos e da Lei;

g) Não ver diminuída a sua capacidade eleitoral ativa por falta de pagamento de quotas.

Artigo 12.º

Simpatizantes

1 - Podem ser simpatizantes da Aliança as pessoas que, cumprindo os requisitos legais e estatutários para se ser militante, queiram ter um vínculo diferente daquele que têm os militantes.

2 - Os simpatizantes têm direito a colaborar nas ações e iniciativas da Aliança, tendo como dever divulgar e prestigiar o bom nome do partido.

Artigo 13.º

Participação Direta

1 - Permanentemente, a Direção Política Nacional definirá um calendário para contacto direto com os militantes e simpatizantes, auscultando-os sobre matérias da atualidade.

2 - O disposto no número anterior aplica-se, de igual modo, aos membros do Senado Nacional.

CAPÍTULO V

Municípios, Regiões Autónomas e Comunidades Portuguesas

Artigo 14.º

Aliança Municipal

1 - A organização descentralizada da Aliança será estabelecida em regulamento próprio e terá como objetivo a promoção da efetiva ação política dos militantes e simpatizantes a nível municipal.

2 - Atento o disposto no número...

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