Acórdão (extrato) n.º 446/2018

Data de publicação15 Novembro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 446/2018

Processo n.º 15/18

III - Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional a norma que determina que o pagamento das prestações, por conta do FGADM, se inicia no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal e é devido a partir do 1.º dia do mês seguinte ao dessa decisão, não sendo exigível o pagamento de prestações vencidas, resultante da interpretação dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro; e,

b) Em consequência, negar provimento ao recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma), em face do valor em discussão na causa.

Lisboa, 2 de outubro de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro (vencido, conforme declaração anexa) -...

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