Acórdão (extrato) n.º 422/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 422/2020

Sumário: Não toma conhecimento do recurso fundado na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, cujo objeto normativo corresponde a uma norma de Direito (derivado) da União Europeia, na interpretação adotada na decisão recorrida.

Processo n.º 528/17

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso interposto por A., Lda.

Custas pela Recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 30 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

[O relator atesta, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, o voto de conformidade ao presente Acórdão do Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro]. José António Teles Pereira

Lisboa, 15 de julho de 2020. - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro...

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