Acórdão (extrato) n.º 333/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 333/2018

Processo n.º 195/18

III - Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional a norma que determina que a recolha de amostras em condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, ainda que esta tenha sido substituída, com finalidades de investigação criminal e inserção na base de dados respetiva, é ordenada, mediante despacho do juiz de julgamento, após trânsito em julgado, quando a mesma não foi já realizada, interpretativamente retirada pela decisão do artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 40/2013, de 25 de junho.

b) Em consequência, negar provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 25 unidades de conta.

Lisboa, 27 de junho de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Cláudio Monteiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível...

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