Acórdão (extrato) n.º 194/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 194/2017

Processo n.º 791/16

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos.

Sem custas.

Lisboa, 26 de abril de 2017. - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa (com declaração anexa) - Lino Rodrigues Ribeiro (vencido em conformidade com a posição tomada nos Acórdãos n.os 62/2016 e 107/2016) - Fernando Vaz Ventura (vencido, pelas razões constantes do Acórdão n.º 273/2016, para as quais remeto) - Maria Clara Sottomayor (vencida de acordo com declaração anexa) - Maria José Rangel de Mesquita (vencida, nos termos da fundamentação dos Acórdãos n.os 62/2016 e 107/2016, ambos da 3.ª Secção, e que subscrevi) - Cláudio Monteiro (vencido, em conformidade com...

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