Portaria n.º 176/2013, de 09 de Maio de 2013

Portaria n.º 176/2013 de 9 de maio A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Vila Pouca de Aguiar, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 27 de julho de 2010 e 24 de abril de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Vila Pouca de Aguiar.

Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea

  1. do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Vila Pouca de Aguiar, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta e a memória descritiva do presente pro- cesso podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 16 de abril de 2013. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Pouca de Aguiar PROPOSTAS DE EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR (n.º de ordem) ÁREAS DE REN AFECTADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO C1 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C2 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C3 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C4 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C5 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C6 Áreas com risco de erosão Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C7 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C8 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C9 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C10 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor ÁREAS A EXCLUIR (n.º de ordem) ÁREAS DE REN AFECTADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO C11 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C12 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C13 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C14 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C15 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C16 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C17 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C18 Áreas de máxima infiltração Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C19 Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C20 Áreas com risco de erosão Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C21 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C22 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C23 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C24 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C25 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C26 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C27 Áreas com risco de erosão Cabeceiras das linhas de água Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C28 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C29 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C30 Áreas com risco de erosão Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C31 Áreas de máxima infiltração Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor UOPG 7 – Parque da Vila de Pedras Salgadas C32 Áreas de máxima infiltração Espaço urbano Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor C33 Áreas de máxima infiltração Espaço urbano Edifícios legalmente...

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