Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013, de 09 de Maio de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013 O Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, estabelece que as obras de aproveitamento hidroagrícola e as suas subsidiárias são classificadas em quatro grupos em função dos seus impactos, com consequências tanto em termos legais como no que se refere às relações da Administração com os utilizadores e ao modo de gestão, financiamento, iniciativa e responsabilidade de construção.

Enquadram-se neste conjunto de empreendimentos, os seguintes aproveitamentos hidroagrícolas:

i) Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça O Aproveitamento Hidroagrícola do Vale da Vilariça, localizado na designada «Terra Quente Transmontana», estende-se por uma região alargada, abrangendo 9 fregue- sias (Vilarelhos, Vilares da Vilariça, Eucísia, Santa Comba da Vilariça, Assares, Lodões, Sampaio, Nabo e Horta da Vilariça), pertencentes a 3 concelhos (Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo e Vila Flor). A natureza e dimensão das infraestruturas do aproveitamento hidroagrícola do Vale de Vilariça são geradoras da complexidade do em- preendimento, que tem como fontes de abastecimento de água quatro barragens (Burga, com capacidade total de 1,539 milhões de m3, do Salgueiro, com capacidade total de 1,8 milhões de m3, de Santa Justa, com capacidade total de 3,476 milhões de m3 e do Ribeiro Grande e Arco, com capacidade total de 5,387 milhões de m3) e 83,5 Km de condutas de rega sob pressão, servindo uma área de grande dimensão - 2106 hectares.

O referido aproveitamento está incluído numa área agroecológica com condições clima- tológicas muito favoráveis, de elevada insolação durante grande parte do ano e com solos bem estruturados, per- mitindo, mediante a disponibilidade de água, a produção de primores hortícolas, excelente azeite, boas produções de pêssego e vinhos de qualidade muito interessante, pelo que o adequado aproveitamento hidroagrícola na região permite beneficiar culturas agrícolas de olival, pomares de pessegueiros e vinha.

Este aproveitamento hidroagrí- cola, pelo número que visa servir de empresas envolvidas na fileira económica de produção agrícola, constitui um contributo de grande importância para a sustentabilidade económica regional e é um fator que contraria a tendência de desertificação das zonas de interior. ii) Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga de Chaves Este empreendimento baseia-se na utilização do caudal de estiagem do rio Tâmega, cuja derivação para os cam- pos adjacentes é efetuada por meio de um açude galgável com um desenvolvimento de 232 metros, bem como nos recursos hídricos provenientes da albufeira criada com a construção da barragem de Arcossó. Desenvolvido ini- cialmente pela Junta...

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