Decreto-Lei n.º 60/2013, de 09 de Maio de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 60/2013 de 9 de maio A nomeação do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e do Ministro Adjunto e do Desenvolvi- mento Regional, bem como dos respetivos Secretários de Estado, determina a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma e adequar as respetivas competências.
Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pe- los Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 12.º, 16.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, e 29/2013, de 21 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º […] […]:
-
[…];
-
[…];
-
[…];
-
[…];
-
[…];
-
Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamen- tares;
-
Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional;
-
[Anterior alínea
g)];
-
[Anterior alínea
h)];
-
[Anterior alínea
i)];
-
[Anterior alínea
j)];
-
[…]. Artigo 3.º […] 1 - O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Cultura. 2 - […]. 3 - […]. 4 - O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional. 5 - […]. 6 - […]. 7 - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parla- mentares é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude. 8 - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Re- gional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Es- tado do Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado para a Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado da Administração Local. 9 - O Ministro da Economia e...
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