Deliberação n.º 2296/2008, de 20 de Agosto de 2008

Deliberação n.º 2296/2008 Delegação de poderes Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo o Presidente da Comissão Instaladora da Entidade Tu- rística do Alentejo delega os seus poderes de gestão corrente previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril em, Dr.

José Manuel Martins dos Santos, membro desta Comissão Instala- dora.

Nos poderes ora legados inclui -se o poder de contrair despesas até 1.500,00 (mil e quinhentos euros) mensalmente e proceder ao pagamento até igual montante. 8 de Julho de 2008. -- O Presidente da Comissão Instaladora, António José Ceia da Silva.

Deliberação n.º 2297/2008 Delegação de poderes Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo o Presidente da Comissão Instaladora da Entidade Tu- rística do Alentejo delega os seus poderes de gestão corrente previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril em, Eng.

Vítor Fernandes Silva, membro desta Comissão Instaladora.

Nos poderes ora legados inclui -se o poder de contrair despesa até 1.500,00 (Mil e quinhentos Euros) mensalmente e proceder ao pagamento até igual montante. 8 de Julho de 2008. -- O Presidente da Comissão Instaladora, António José Ceia da Silva.

Deliberação n.º 2298/2008 Delegação de poderes Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo o Presidente da Comissão Instaladora da Entidade Turís- tica do Alentejo delega os seus poderes de gestão corrente previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril em, João Graça Pina, funcionário mais antigo em serviço na extinta na Região de Turismo de São Mamede.

Nos poderes ora legados inclui -se o poder de contrair despesas até 1.500,00 (mil e quinhentos euros) mensalmente e proceder ao paga- mento até igual montante. 8 de Julho de 2008. -- O Presidente da Comissão Instaladora, António José Ceia da Silva.

Instituto Português da Qualidade, I. P. Despacho n.º 21737/2008 Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica 1 -- Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:

  1. É reconhecida a qualificação à METROLAB -- Controlo Metro- lógico, L. da , com sede e instalações, na Praceta Leonel Duarte Ferreira, n.º 6 A -- Gr. -- 2800 -629 Almada, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados...

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