Deliberação n.º 492/2001, de 28 de Março de 2001

Deliberação n.º 492/2001. - Tendo em consideração: A necessidade de melhorar o atendimento da solidariedade e segurança social em termo de proximidade física dos cidadãos, do seu desempenho e da qualidade das informações prestadas; A necessidade de criação de uma nova imagem do sistema de solidariedade e segurança social, com a implementação de novas políticas e novos conceitos, na prestação de serviços de qualidade aos utentes; Que essa imagem terá necessariamente de ser uniformizada e modernizada, pois deverá permitir a criação de uma imagem para fácil identificação das estruturas desconcentradas do sistema de solidariedade e segurança social, através de lojas de solidariedade e segurança social, por parte dos utentes; Que uma imagem única, perfeitamente individualizada, e um método de trabalho uniformizado, se traduzirá na significativa melhoria na gestão, com a criação de sinergias em termos procedimentais e de qualidade dos serviços; Que a uniformização dos procedimentos e a melhoria da qualidade de atendimento e a nova imagem transmitida pelos serviços leva à assimilação por parte dos utentes do sistema de uma imagem moderna e eficaz do sistema de solidariedade e segurança social; E, pretendendo a prestação célere, personalizada e fisicamente mais próxima do cidadão, num local público, de um conjunto de serviços de atendimento do cidadão: Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) delibera: 1 - Criar uma equipa de projecto com o objectivo de dinamizar a criação e acompanhar a estrada em funcionamento das lojas de solidariedade e segurança social.

2 - O mandato da equipa de projecto tem a duração de três anos, extinguindo-se após o decurso desse período.

3 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete à equipa de projecto, em articulação com os serviços competentes do ISSS, sob a direcção nacional e na directa dependência do vice-presidente deste conselho directivo, Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito: a) Promover os estudos necessários à instalação e organização das lojas de solidariedade e segurança social; b) Gerir as verbas de PIDDAC e outros meios de financiamento afectos ao projecto Lojas de Solidariedade; c) Promover a elaboração dos projectos necessários; d) Analisar a adequabilidade dos projectos ao normativo existente; e) Promover a aquisição e o arrendamento dos imóveis necessários; f) Promover a aquisição ou...

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