Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de Setembro de 2011

Decreto-Lei n. 99/2011

de 28 de Setembro

O Programa do XIX Governo Constitucional assume a importância da simplificaçáo dos processos legais e burocráticos relativos às instituiçóes de apoio social por forma a garantir a sua sustentabilidade e a promover a coesáo social e o reforço da capacidade de actuaçáo local.

Por isso se assume que será levada a cabo, em conjunto com as instituiçóes e os técnicos da segurança social, a simplificaçáo da legislaçáo actualmente existente, adequando -a à realidade nacional.

Assim, a presente iniciativa constitui um passo no sentido de uma alteraçáo mais abrangente que envolverá a participaçáo dos organismos da segurança social e dos parceiros sociais.

O Decreto -Lei n. 64/2007, de 14 de Março, definiu o regime de licenciamento e fiscalizaçáo da prestaçáo de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, em que sáo exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevençáo e reparaçáo das situaçóes de carência, de disfunçáo e de marginalizaçáo social.

Por seu turno, o Decreto -Lei n. 92/2010, de 26 de Julho, estabeleceu os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços realizadas em território nacional, tendo igualmente efectuado a transposiçáo para a ordem jurídica interna da Directiva n. 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Tendo em conta que este último diploma é de aplicaçáo inequívoca aos estabelecimentos de apoio social, por força da mençáo que consta do anexo ao citado decreto -lei, a que se alude no n. 1 do seu artigo 3., torna -se necessário operar a correspondente conformaçáo do Decreto -Lei n. 64/2007, de 14 de Março.

Neste contexto, e à semelhança do que se verifica noutros sectores governamentais cuja matéria se prende com o âmbito de aplicaçáo da referida directiva, importa proceder à revisáo do Decreto -Lei n. 64/2007, de 14 de Março, por forma a aprofundar princípios de simplificaçáo e agilizaçáo do regime de licenciamento, designadamente no que concerne à autorizaçáo de utilizaçáo, eliminaçáo da forma documental especial e, por fim, a referência expressa ao balcáo único electrónico dos serviços para a tramitaçáo desmaterializada dos procedimentos.

Acautelado o interesse público de que se revestem as actividades...

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