Deliberação n.º 2260/2008, de 13 de Agosto de 2008

Deliberaçáo n. 2260/2008

O Conselho de Direcçáo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), em sua sessáo de 06 de Maio de 2008, deliberou:

  1. Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 9. do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n. 262/99, de 8 de Julho, no Presidente, Tenente -General Luís Nélson Ferreira dos Santos, com a faculdade de subdelegar no Vice -Presidente, competências para decidir e autorizar:

    1. - Em matéria de administraçáo do pessoal:

    1.1 - A gestáo do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocaçáo nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n. 2 do artigo 26. do Estatuto, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 07/2007 de 17 de Janeiro, a rescisáo dos respectivos contratos, bem como a exoneraçáo de funçóes, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

    1.2 - A abertura dos concursos para os lugares do quadro de pessoal civil previsto no n. 1, do artigo 26. do Estatuto, a nomeaçáo dos júris respectivos e a nomeaçáo provisória e definitiva dos candidatos aprovados;

    1.3 - A abertura dos concursos para admissáo de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do n. 3 do artigo 27. do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotaçáo orçamental, a nomeaçáo dos júris respectivos e a outorga dos respectivos contratos;

    1.4 - A homologaçáo das notaçóes periódicas e a promoçáo do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotaçáo orçamental;

    1.5 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

    2 - Em matéria de administraçáo financeira, gestáo orçamental e

    realizaçáo de despesas:

    2.1 - As despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de € 199.519,16, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alteraçóes, variantes, revisóes de preços e contratos adicionais nos termos do n. 1 do artigo 21. do mesmo diploma legal;

    2.2 - As despesas...

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