Deliberação n.º 2182/2008, de 06 de Agosto de 2008

Deliberaçáo n. 2182/2008

O Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, consagra os princípios e regras gerais em matéria de duraçáo e horário de trabalho na Administraçáo Pública, prevendo que os regimes de prestaçáo de trabalho e os horários mais adequados a cada organismo devem ser adoptados mediante regulamento interno, após consulta aos trabalhadores através das suas organizaçóes representativas.

Assim, no uso da competência conferida pelo n. 1 do artigo 21. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, é aprovado o Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I.P., constante do anexo à presente deliberaçáo e que dele faz parte integrante, o qual entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.

24 de Julho de 2008. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - Joáo Wemans, vice -presidente - Fernando Mota, vice-presidente - José Caiado, vogal - Miguel Rocha Rodrigues, vogal.

ANEXO

Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P.

Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento e atendimento da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I.P.,

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Despacho n. 20639/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional define a melhoria do acesso aos cuidados de saúde como um objectivo fundamental, prevendo a adopçáo de «normas e mecanismos de referenciaçáo que permitiráo

priorizar o atendimento das situaçóes urgentes e organizar a orientaçáo do doente no sistema».

Neste contexto, foi desenvolvido o sistema integrado de gestáo de inscritos para cirurgia (SIGIC), cujo regulamento foi alterado pela Portaria n. 45/2008, de 15 de Janeiro, e o sistema integrado de referenciaçáo e de gestáo do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por consulta a tempo e horas (CTH), criado e regulamentado pela Portaria n. 615/2008, de 11 de Julho.

Neste âmbito dos problemas de acesso dos cidadáos aos cuidados de

saúde, foi identificada a oftalmologia como especialidade especialmente problemática. Por essa razáo foi constituída, na sequência do despacho n. 28 478/2007, do anterior Ministro da Saúde, visando a «Criaçáo do grupo de análise dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do SNS dedicados à oftalmologia», que entregou o seu relatório no passado mês de Março.

Posteriormente decidiu o Ministério da Saúde lançar um programa específico para alargar o acesso à primeira consulta hospitalar de oftalmologia e à respectiva cirurgia, quando indicada, designado por programa de intervençáo em oftalmologia.

Esse programa consubstancia -se na contratualizaçáo interna, com vários hospitais do SNS, de produçáo adicional no domínio da especialidade de oftalmologia. Essa produçáo adicional e as condiçóes da sua remuneraçáo sáo objecto de contratos específicos, estabelecidos entre a Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administraçóes Regionais de Saúde, I. P., e os hospitais em causa.

O sucesso do programa exige a existência de um responsável claramente identificado, que proceda ao seu acompanhamento e monitorizaçáo continuados e que sirva de interlocutor junto dos diferentes intervenientes. Por outro lado, há também toda a conveniência em que o programa seja enquadrado no SIGIC.

Assim, nomeio o...

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