Declaração de Rectificação n.º 41/2008, de 04 de Agosto de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 41/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n. 25/2008, de 5 de Junho, que «estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissáo, de 1 de Agosto, relativas à prevençáo da utilizaçáo do sistema financeiro e das actividades e profissóes especial-mente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteraçáo à Lei n. 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n. 11/2004, de 27 de Março», publicada no Diário da República, 1.ª série, n. 108, de 5 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes que assim se rectificam:

Assim, no artigo 2., alínea 7), onde se lê «e que náo se encontra integrada» deve ler -se «e que náo se encontre integrada».

Na alínea 8), onde se lê «como tendo regimes equivalentes ao nacional» deve ler -se «como tendo regime equivalente ao nacional».

No artigo 3., n. 1, alínea d), onde se lê «que comer-cialize as suas unidades» deve ler -se «que comercializem as suas unidades».

Na alínea j), onde se lê «que comercializem bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos» deve ler -se «que prossigam actividades...

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