Deliberação n.º 1105/2008, de 14 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 1105/2008

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 174/2007, de 26 de Novembro de 2007, a criaçáo do mestrado em Sociologia, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 142/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Sociologia.

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Sociologia visa:

    1) Obter e desenvolver competências especializadas de investigaçáo científica no domínio da Sociologia e da sua articulaçáo com as outras ciências sociais e humanas;

    2) Desenvolver competências de conhecimento e compreensáo aprofundados de perspectivas teóricas centrais em Sociologia e de processos metodológicos e técnicos de investigaçáo sociológica avançada;

    3) Obter competências de aplicaçáo dos meios específicos da investigaçáo sociológica;

    4) Obter qualificaçóes e capacidades para disseminar os conhecimentos e os resultados da investigaçáo sociológica.

    5) O prosseguimento de estudos de formaçáo avançada para a investigaçáo, designadamente a nível do doutoramento;

    2 - O grau de mestre em Sociologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovaçáo no curso de Mestrado (60 créditos) e da aprovaçáo na defesa de uma dissertaçáo (60 créditos) de natureza científica original.

  3. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  4. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008 -2009.

    3 de Abril de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Sociologia

    1 - Regulamento a) Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

    1 - Habilitaçóes de acesso

    Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:

    1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área das ciências sociais e humanas.

    1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo na área das ciências sociais e humanas.

    1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área das ciências sociais e humanas que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissáo de Estudos Pós -Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

    2 - Normas de candidatura

    Para formalizarem a sua candidatura, os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

    1 - Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

    2 - Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

    3 - Carta de apresentaçáo.

    3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo

    3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

    1) Classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;

    2) Apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10.

    3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, sempre que a Comissáo de Estudos Pós -Graduados entender necessário, destinada a julgar tanto das qualidades do alunos, tanto como da sua vocaçáo e disponibilidade para a investigaçáo na área que pretende integrar.

    3.3 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

    4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas

    4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pela Comissáo de Estudos Pós -Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

    4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa www.ul.pt e do Instituto...

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