Deliberação n.º 1104/2008, de 14 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 1104/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 188/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criaçáo do mestrado em Doenças Meta-

bólicas e Comportamento Alimentar, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 181/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar.

    Unidades curriculares Área científica Tipo

    16940 2.

    Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar conta com a colaboraçáo da Faculdade de Farmácia e visa proporcionar formaçáo geral em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar, numa perspectiva multidisciplinar e de complementaridade conducente ao exercício da metodologia científica na sua vertente molecular, celular, integrada, básica e clínica, através do curso de mestrado (2 semestres), seguido de 2 semestres de estágio para execuçáo de um projecto de investigaçáo científica.

    2 - O grau de mestre em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos (ECTS), através da aprovaçáo no curso de mestrado em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar (Curso de Formaçáo Avançada - 60 créditos) e da aprovaçáo numa dissertaçáo de natureza científica original (60 créditos), defendida publicamente, de um trabalho de projecto ou de um relatório de estágio, também defendidos publicamente.

  2. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  3. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007/08

    3 de Abril de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

      1 - Habilitaçóes de acesso:

      Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:

      1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Saúde, Biologia, Psicologia, Dietética, Nutriçáo, Motricidade Humana, Enfermagem, ou ciências afins.

      1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Medicina, Biologia, Psicologia, Dietética, Nutriçáo, Motricidade Humana, Enfermagem, ou ciências afins.

      1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Saúde, Biologia, Psicologia, Dietética, Nutriçáo, Motricidade Humana, Enfermagem, ou ciências afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina.

      2 - Normas de candidatura:

      Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente, com indicaçáo da média final de curso; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência; iii) carta de candidatura; (iv) outra documentaçáo constante no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

      3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo

      3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 0 a 20; ii) apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 0 a 20;

      3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

      3.3 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

      4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas

      4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissáo Científica do Ciclo de estudos.

      4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e...

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