Deliberação n.º 780/2008, de 18 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 780/2008

Por ter sido publicada com inexactidóes, a deliberaçáo n. 3/2008, do Conselho Directivo do INRB, I.P., no n. 2, de 3 de Janeiro de 2008, a págs. 120 e 121, procede -se à respectiva republicaçáo integral:

O Conselho Directivo do INRB, I.P., reunido em 4 de Dezembro de 2007, deliberou:

1 - Ao abrigo do n. 1 do artigo 4. da Portaria n. 1416/2007, de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, I.P., criar, no âmbito do INIA, as seguintes Unidades de Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico:

  1. Unidade de Ambiente e Recursos Naturais;

  2. Unidade de Sistemas Agrários e Desenvolvimento;

  3. Unidade de Recursos Genéticos, Ecofisiologia e Melhoramento de Plantas;

  4. Unidade de Protecçáo de Plantas;

  5. Unidade de Silvicultura e Produtos Florestais;

  6. Unidade de Tecnologia Alimentar;

  7. Unidade de Produçáo Animal;

  8. Unidade de Recursos Genéticos, Reproduçáo e Melhoramento Animal.

    2 - Definir as seguintes competências para as Unidades de Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico, referidas no ponto 1:

  9. Compete à Unidade de Ambiente e Recursos Naturais realizar investigaçáo, experimentaçáo e demonstraçáo no domínio das interacçóes no sistema solo -água -planta e optimizaçáo da sua eficiência, quer em plantas cultivadas quer em recursos silvestres, bem como na avaliaçáo do efeito ambiental dos resíduos resultantes das actividades agrícola, pecuária, florestal ou outras e sua reutilizaçáo;

  10. Compete à Unidade de Sistemas Agrários e Desenvolvimento realizar investigaçáo, experimentaçáo e demonstraçáo nos domínios da horticultura, fruticultura, olivicultura, viticultura, plantas bioenergéticas e sistemas agro -florestais e pastoris, com vista à melhoria qualitativa e ao aumento da competitividade dos produtos e das práticas agro -ambientais, bem como nos domínios da organizaçáo e gestáo do território e da diver-sidade agrária nas suas relaçóes com o ambiente e os recursos naturais, como base para o desenvolvimento rural sustentável;

  11. Compete à Unidade de Recursos Genéticos, Ecofisiologia e Melhoramento de Plantas realizar investigaçáo, experimentaçáo e demonstraçáo no domínio dos recursos genéticos vegetais, herbáceos e lenhosos, e respectivos mecanismos ecofisiológicos, com o objectivo de seleccionar material de reproduçáo de elevada qualidade genética de modo a contribuir para o aumento do potencial produtivo das espécies agrícolas e florestais, por forma a optimizar o comportamento funcional dos ecossistemas agrários;

  12. Compete...

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