Deliberação n.º 654/2008, de 07 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 654/2008

Nos termos do artigo 25. -A do Decreto -Lei n. 175/91, de 11 de Maio, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 21/99, de 21 de Abril, as entidades autorizadas para a realizaçáo de exames de conduçáo, devem proceder ao pagamento de uma importância igual a 8 % do valor da emissáo das cartas de conduçáo, por cada exame prático por elas realizado, a qual reverte para o fundo de fiscalizaçáo a que se refere o artigo 13. do Decreto -Lei n. 254/92, de 20 de Novembro.

Considerando que nos termos do artigo 16., in fine, do Decreto -Lei n. 147/2007, de 27 de Abril, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.) sucedeu à Direcçáo -Geral de Viaçáo (DGV) em matérias referentes a condutores, cumpre definir procedimentos para o pagamento das importâncias referidas.

Assim, determina -se o seguinte:

1 - Os pagamentos devem ser efectuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da realizaçáo dos exames práticos, por transferência bancária para o NIB 078101120112001264344 da conta do IMTT, I.P. no IGCP;

2 - Após a realizaçáo da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMTT, I.P. através do seguinte endereço electrónico - tesouraria.ip@dgv.pt - devendo incluir informaçáo com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberaçáo, que dela faz parte integrante;

3 - Os procedimentos aqui definidos seráo alterados logo que o IMTT, I.P., implemente uma aplicaçáo informática e de comunicaçáo que permita conferir, em tempo real, os títulos a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência electrónica e controlar, com efectividade, a sua cobrança.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

ANEXO

Número de exames

Aprovados Reprovados Faltas

Despacho n. 6733/2008

1 - Nos termos dos artigos 7, 20 e 22 do Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 11/2006, de 19 de Janeiro, pelo Decreto -Lei n. 16/2006, de 26 de Janeiro, pelo Decreto -Lei n. 135/2006, de 26 de Julho e republicado pelo Decreto -Lei n. 201/2006, de 27 de Outubro e ao abrigo do disposto nos artigos 35 e 36 do Código de Procedimento Administrativo, e na alínea l) do n. 1 do artigo 21 conjugado com o disposto no n. 2 do artigo 25 -A da lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, delegamos na Presidente da...

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