Deliberação n.º 610/2008, de 05 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 610/2008

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo relativamente à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos e em consonância com a nova estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foi publicado o Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, que, contendo a nova orgânica do Instituto de Segurança Social, I. P. e mantendo, no essencial, as atribuiçóes que lhe haviam sido cometidas, as viu acrescidas com as que resultaram daquela nova estrutura.

Efectivamente, tendo transitado para a esfera da responsabilidade do ISS, I.P., náo só as atribuiçóes de natureza operativa até agora pros-seguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais das Segurança Social, I. P. (DAISS) e pelo Centro Nacional de Protecçáo contra os Riscos Profissionais (CNPRP), como as atribuiçóes que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserçáo Social, I. P., adequou-se a estrutura deste organismo náo só às novas responsabilidades mas também à Lei Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacçáo actual, dotando-o do enquadramento jurídico facilitador da implementaçáo dos princípios definidos no PRACE. Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a distribuiçáo anterior pelos membros do conselho directivo das zonas de intervençáo deste organismo. Daí a necessidade de se proceder à redistribuiçáo das áreas a que antes se havia procedido, o que sucedeu pela deliberaçáo n. 8/2007, de 16 de Agosto de 2007, do Conselho Directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

1 - Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35., n. 1 do CPA e do artigo 5., n. 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo DecretoLei n. 214/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar no Vogal Luís Ferro da Silva Meneses os poderes necessários para, no âmbito do artigo 16. dos respectivos estatutos, aprovados pela Portaria n. 638/2007, de 30 de Maio, coordenar a actividade desenvolvida pelo Gabinete de Planeamento (GP), desse modo emitindo as instruçóes que achar por necessárias e convenientes ao funcionamento dos respectivos serviços, tomando as medidas concretas que julgar como mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa, aprovando os respectivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT