Deliberação 1604-A/2007, de 21 de Agosto de 2007

Deliberaçáo n. 1604-A/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17. dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e

17., o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.

Adequaçáo

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa o curso de mestrado em Gestáo Sustentável dos Espaços Rurais ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequaçáo a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de mestre em Gestáo Sustentável dos Espaços Rurais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.

Organizaçáo e duraçáo do curso

1 - O curso de mestrado em Gestáo Sustentável dos Espaços Rurais, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve, em colaboraçáo com a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e com a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e tem a duraçáo máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

  1. Um curso de especializaçáo correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 55 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especializaçáo em Gestáo Sustentável dos Espaços Rurais;

24 024-(310)2 - Sáo devidas propinas e taxa de inscriçáo cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvida a comissáo coordenadora.

9.

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscriçáo, de frequência, de avaliaçáo e de classificaçáo para as unidades curriculares que compóem o plano de estudos do presente curso seráo as previstas nas disposiçóes legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que náo forem contrariadas pelo disposto na presente deliberaçáo.

10.

Classificaçáo final

A classificaçáo final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos dos artigos 16. e 17. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 24. e 26. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março e das demais disposiçóes legais que regulam esta matéria.

11.

Disposiçóes finais

Os casos omissos seráo resolvidos pela comissáo coordenadora, de acordo...

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