Deliberação n.º 371/2007, de 01 de Março de 2007

Deliberaçáo n.o 371/2007

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, e 147-A/2006, de 31 de Julho, nomeadamente nos seus artigos 22.o, 23.o, 24.o e 26.o;

Ao abrigo do disposto no artigo 23.o do referido diploma: A Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em

24 de Janeiro de 2007, delibera o seguinte:

  1. o

    Pré-requisitos

    Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscriçáo no ensino superior, no ano lectivo de 2007-2008, sáo os constantes do anexo I da presente deliberaçáo, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos ali indicados.

  2. o

    Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à selecçáo

    Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecçáo dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Náo apto e náo sáo considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro.

  3. o

    Resultado dos pré-requisitos que se destinam à selecçáo e seriaçáo

    Os pré-requisitos destinados simultaneamente à selecçáo e seriaçáo dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

    1. Apto, com uma classificaçáo numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura, nos termos do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 296-A/98; ou b) Náo apto.

  4. o

    Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriaçáo

    Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriaçáo dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificaçáo numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura, nos termos do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 296-A/98.

  5. o

    Avaliaçáo dos pré-requisitos

    1 - A avaliaçáo dos pré-requisitos que exigem a satisfaçáo de provas de natureza vocacional, física ou funcional realiza-se em duas chamadas.

    2 - As datas de concretizaçáo das acçóes relacionadas com a inscriçáo, avaliaçáo e certificaçáo dos pré-requisitos sáo as constantes do quadro publicado como anexo II da presente deliberaçáo.

    3-à 1.a chamada das provas de aptidáo física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares estabelecimento/curso que os exijam para acesso aos cursos que leccionam.

    4 - As instituiçóes de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.a chamada das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respectivos órgáos legal e estatutariamente competentes informar a CNAES, até à data limite constante do anexo II, da sua intençáo de as realizar.

    5 - A admissáo de estudantes à 2.a chamada das provas em apreço está condicionada à devida justificaçáo da falta à 1.a chamada, só podendo ser aceite, pela instituiçáo onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentaçáo à chamada anterior.

    6 - Para acesso à 2.a chamada das provas é autorizada a aceitaçáo de novas inscriçóes de estudantes que náo tenham efectuado a inscriçáo na 1.a chamada, desde que a náo tenham efectuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituiçóes de ensino superior onde o pedido for apresentado.

    7 - Aos estudantes inscritos na 1.a chamada das provas de pré-requisitos que desistam no decorrer das provas náo é permitida a inscriçáo na 2.a chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesóes verificados e devidamente registados pelos elementos do respectivo júri.

    8 - Aos alunos considerados náo aptos na 1.a chamada das provas de pré-requisitos é interdita a apresentaçáo à 2.a chamada.

    9-A 2.a chamada das provas de pré-requisitos náo pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificaçáo.

    10 - A CNAES, considerando situaçóes específicas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituiçóes de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberaçáo, poderá, tendo em conta o interesse dos candidatos, autorizar a abertura de uma época especial para a realizaçáo de pré-requisitos que requeiram a satisfaçáo de provas de aptidáo funcional e ou física, devendo o calendário fixado para o efeito, sob proposta das instituiçóes, ser compatível com a utilizaçáo dos resultados, que vierem a ser obtidos, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2007-2008.

    24 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

    CANDIDATURA 2007-2008

    P R É - R E Q U I S I T O S ANEXO I - CORRESPONDêNCIAS

    1/7

    Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008

    Outras informaçóes sobre esta matéria devem ser solicitadas às instituiçóes de ensino superior objecto da candidatura

    Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior

    CORRESPONDêNCIAS ENTRE PRÉ-REQUISITOS: encontra agrupados os pré-requisitos que podem substituir-se entre si, ou seja, se satisfaz o pré-requisito para um curso, de um determinado grupo, satisfaz igualmente o pré-requisito para qualquer outro dos cursos indicados nesse grupo

    Curso/Estabelecimento Tipo Designaçáo/Caracterizaçáo

    0082 Ciências Farmacêuticas

    2750 Universidade Fernando Pessoa

    0097 Ciências da Nutriçáo

    2700 Universidade Atlântica

    1169/9500 Enfermagem:

    7010 E.S.Enfermagem de C. Gulbenkian - Un. do Minho 7001 E.S.Enfermagem de Coimbra

    7030 E.S.Enfermagem de S. Joáo de Deus - Un. de Évora 7065 E.S.Enfermagem de Santarém

    Selecçáo GRUPO A

    Comunicaçáo Interpessoal

    Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia

    Forma de comprovaçáo

    Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do

    5620 Curso/Estabelecimento Tipo Designaçáo/Caracterizaçáo

    7075 E.S.Enfermagem de V.Castelo

    7080 E.S.Enfermagem de Vila Real - U.T.A.D.

    7091 E.S.Enfermagem de Ponta Delgada - Un. dos Açores 7095 E.S.Enfermagem da Madeira - Un. da Madeira

    2753 Univ. Fernando Pessoa (unidade de Ponte de Lima)

    (ensino politécnico) 4089 E.S.Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa

    (Oliveira de Azeméis) 4093 E.S.Enfermagem Dr. José Timóteo Mont.Machado 4096 E.S.Enfermagem S. Francis. das Misericórdias 4097 E.S.Enfermagem de Santa Maria

    4098 E.S.Enfermagem de Sáo José de Cluny

    TODOS OS CURSOS das Escolas Superiores de:

    3013 Saúde da Universidade de Aveiro (a) (c)

    7005 Saúde do I.P. de Beja

    3155 Saúde do I.P. de Setúbal (a)

    7015 Saúde do I.P. de Bragança

    7020 Saúde Dr. Lopes Dias do I.P. de Castelo Branco 7040 Saúde do I.P. da Guarda

    7045 Saúde do I.P. de Leiria

    7055 Saúde do I.P. de Portalegre

    7085 Saúde do I.P. de Viseu

    7210 Tecnologia da Saúde de Coimbra

    7220 Tecnologia da Saúde de Lisboa

    7230 Tecnologia da Saúde do Porto (b)

    2701 Saúde Atlântica - Universidade Atlântica (a) 2752 Saúde da Universidade Fernando Pessoa (a) 4091 Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

    4105 Saúde de Alcoitáo (a)

    1775 Terapêutica da Fala

    7035 Esc. Sup. de Saúde de Faro - Un. do Algarve (a) 4460 Inst. Sup. de Saúde do Alto Ave (a)

    regulamento publicado como anexo III da presente Deliberaçáo, comprovativo de que satisfaz o pré-requisito.

    Resultado final:

    Apto ou Náo Apto, em modelo próprio da INCM, autenticado pela instituiçáo de ensino superior e a apresentar no acto da candidatura

    Nota: O atestado médico supra referido poderá ser utilizado para candidatura aos pares estabelecimento/curso constantes do Grupo B.

    (a) o acesso aos cursos de Terapêutica da Fala e/ou de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaraçáo de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela instituiçáo e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbaçóes de linguagem e/ou fala" e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida declaraçáo deverá ser entregue pelo candidato no acto da matrícula no ensino superior, no par estabelecimento/curso que a exija, caso ali venha a obter colocaçáo, sendo condiçáo indispensável para a validaçáo da matrícula no ensino superior

    .

    (b) o acesso aos cursos de Audiologia e de Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaraçáo, nos termos definidos pela instituiçáo e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbaçóes de linguagem e/ou fala" e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida declaraçáo deverá ser entregue pelo candidato no acto da matrícula no ensino superior, no par estabelecimento/curso que a exija, caso ali venha a obter colocaçáo, sendo condiçáo indispensável para a validaçáo da matrícula no ensino superior

    (c) o curso de Gerontologia náo exige a satisfaçáo de pré-requisitos

    Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior

    CANDIDATURA 2007-2008

    P R É - R E Q U I S I T O S ANEXO I - CORRESPONDêNCIAS

    2/7

    Curso/Estabelecimento Tipo Designaçáo/Caracterizaçáo

    Ciências da Saúde

    0700 Universidade de Lisboa 9494 Ciências Farmacêuticas

    0703 Fac. de Farmácia da Universidade de Lisboa 0668 Prótese Dentária

    1573 Higiene Oral

    6600 Fac. Medicina Dentária da Univ. Lisboa

    Selecçáo GRUPO B

    Comunicaçáo Interpessoal

    Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicaçáo interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia Curso/Estabelecimento Tipo Designaçáo/Caracterizaçáo

    0580 Medicina:

    0400 Universidade da Beira Interior

    0506 Fac. Medicina da Universidade de Coimbra 0901 Fac. Ciências Médicas, Univ. Nova de Lisboa 1000 Universidade do Minho

    1108 Fac. Medicina da Universidade do Porto 1110 I.C. Biomédicas Abel Salazar, Univ. Porto 1064 Ciclo Básico de Medicina

    0130 Universidade dos Açores 1300 Universidade da Madeira 0583/9548 Medicina Dentária:

    0506 Fac. Medicina da Universidade de Coimbra 1113 Fac. Medicina Dentária da Univ. Porto 6600...

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