Deliberação n.º 1093/2006, de 03 de Agosto de 2006

Deliberaçáo n.o 1093/2006

Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado, em reuniáo de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a criaçáo do curso de mestrado integrado em Bioengenharia da Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sujeito ao seguinte regulamento:

Normas regulamentares do mestrado integrado

1 - Introduçáo:

1.1 - Preâmbulo: a) O regulamento de cada curso de mestrado integrado da Facul-dade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) coincide na generalidade com este documento. Em casos específicos, poderá o regulamento de um determinado curso prever cláusulas unicamente aplicáveis a tal curso. b) Neste regulamento dos mestrados integrados da FEUP sáo tomadas em conta as normas para enquadramento dos cursos conferentes de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto (UP), correspondentes à deliberaçáo n.o 897/2005, de 4 de Maio, da secçáo permanente do senado, bem como o especificado no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.

1.2 - Ciclo de estudos de mestrado integrado: a) O ciclo de estudos de mestrado integrado visa a atribuiçáo do grau de mestre. b) O grau de mestre comprova o nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e a capacidade para a prática da investigaçáo e ou para o exercício de uma actividade profissional especializada. c) A concessáo do grau de mestre pressupóe a demonstraçáo de:

i) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensáo a um nível que:

1) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.o ciclo, os desenvolva e aprofunde;

2) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicaçóes originais, em muitos casos em contexto de investigaçáo;

ii) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensáo e de resoluçáo de problemas em situaçóes novas e náo familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; iii) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questóes complexas, desenvolver soluçóes ou emitir juízos em situaçóes de informaçáo limitada ou incompleta, incluindo reflexóes sobre as implicaçóes e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluçóes e esses juízos; iv) Ser capazes de comunicar as suas conclusóes e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a náo especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; v) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto--orientado ou autónomo.

d) O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especializaçáo.

2 - Órgáos de gestáo:

2.1 - Cada ciclo de mestrado integrado possui os seguintes órgáos de gestáo:

a) Director do curso;

b) Comissáo científica;

c) Comissáo de acompanhamento.

2.2 - Director do curso: a) O director do curso é designado pelo director da FEUP, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso. b) Ao director do curso compete:

i) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade; ii) Gerir as dotaçóes orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgáos de gestáo da FEUP; iii) Assegurar a ligaçáo entre o curso e os departamentos responsáveis pela leccionaçáo de disciplinas do curso; iv) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados; v) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de organizaçáo ou alteraçáo dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissáo científica; vi) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de distribuiçáo de serviço docente, ouvidos a comissáo científica do curso e os departamentos responsáveis pela leccionaçáo das respectivas disciplinas;

vii) Elaborar e submeter ao conselho científico da FEUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissáo científica; viii) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual seráo anexos relatórios das disciplinas, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis; ix) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudo; x) Presidir às reunióes da comissáo científica e da comissáo de acompanhamento do curso; xi) Promover regularmente a auscultaçáo dos docentes ligados às disciplinas do curso.

c) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.o 2, promover a constituiçáo de comissóes que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício.

2.3 - Comissáo científica do curso: a) A comissáo científica do curso é constituída por três a cinco professores ou investigadores doutorados designados pelo director do curso, ouvidos os directores dos departamentos directamente envolvidos no curso, sendo homologada pelo director da FEUP. b) à comissáo científica do curso compete: i) Promover a coordenaçáo curricular; ii) Pronunciar-se sobre as propostas de organizaçáo ou alteraçáo dos planos de estudo; iii) Pronunciar-se sobre propostas de distribuiçáo de serviço docente; iv) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus; v) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da FEUP o regulamento do curso.

c) A comissáo científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido de 50 % dos seus membros em efectividade de funçóes. d) Podem ser convidadas a participar em reunióes da comissáo científica do curso individualidades externas, para discussáo de assuntos de orientaçáo estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.

2.4 - Comissáo de acompanhamento do curso: a) A comissáo de acompanhamento do curso é constituída por três docentes e por três alunos do curso. b) Os docentes sáo nomeados pelo director do curso, ouvidos os directores dos departamentos da FEUP directamente envolvidos no curso.

c) Os alunos sáo eleitos pelos seus pares, em listas de três elementos mais três suplentes, de acordo com o método de Hondt, sendo o primeiro o representante do curso no conselho pedagógico. d) A comissáo de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultra-passar as dificuldades funcionais encontradas. e) A comissáo de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo. f) Podem ser convidadas a participar em reunióes da comissáo de acompanhamento do curso individualidades externas, sempre que tal seja considerado relevante.

3 - Estrutura do ciclo de estudos:

3.1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre tem uma duraçáo de 10 semestres, corresponde a um total de 300 unidades de crédito ECTS e integra:

a) Uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 270 créditos ECTS do ciclo de estudos; b) Uma dissertaçáo de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos que vise, a que correspondem 30 créditos ECTS do ciclo de estudos.

3.2 - A aprovaçáo nas primeiras unidades curriculares que totalizem 180 ECTS confere a atribuiçáo do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - orientaçáo em Bioengenharia, nos termos do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.

4 - Parte curricular:

4.1 - Plano de estudos: a) O plano de estudos da componente curricular do curso é proposto aos órgáos competentes da UP pelo respectivo órgáo competente da FEUP. b) O plano de estudos da componente curricular de cada curso de mestrado integrado da FEUP pode incluir disciplinas de outros cursos da FEUP, da UP ou de outras universidades. c) O plano de estudos deve ser delineado por forma que cada aluno tenha que obter aprovaçáo em 270 unidades de crédito ECTS.d) A duraçáo da componente curricular náo pode exceder nove semestres lectivos.

4.2 - Leccionaçáo da componente curricular: a) O plano curricular do curso deve ser preferencialmente minis-trado por professores ou investigadores da FEUP ou da UP. b) Mediante proposta da comissáo científica de curso e após aprovaçáo pela comissáo coordenadora da FEUP, podem também reger disciplinas do plano curricular do curso professores, investigadores ou especialistas de outras instituiçóes nacionais ou estrangeiras, colhida a anuência daqueles e dos órgáos próprios destas.

5 - Dissertaçáo, projecto ou estágio:

5.1 - Apresentaçáo dos temas e escolha da dissertaçáo, projecto ou estágio - a apresentaçáo aos alunos dos temas propostos de dissertaçáo de natureza científica, trabalho de projecto ou estágio de natureza profissional será efectuada pelo director de curso durante a componente curricular.

5.2 - Elaboraçáo e entrega da dissertaçáo ou relatório de projecto ou estágio: a) Os procedimentos relativos à elaboraçáo da dissertaçáo, realizaçáo do projecto ou estágio profissional, nomeadamente as normas específicas para a elaboraçáo dos respectivos relatórios, constam de regulamentos próprios, a aprovar peta comissáo coordenadora da FEUP. b) O prazo limite para a entrega das dissertaçóes e relatórios de projecto ou estágio profissional é o final do 2.o semestre do 5.o ano curricular. c) O aluno que náo tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusáo de curso, para o que deverá entregar a dissertaçáo ou relatório até 30 dias antes da data prevista para esta época especial. d) O...

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