Resolução n.º 10/2002/M, de 17 de Agosto de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M Cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira As bibliotecas públicas da Região Autónoma da Madeira, na sua maioria do tipo municipal/Fundação Calouste Gulbenkian, apresentam consideráveis carências ao nível das instalações, dos equipamentos, da renovação de colecções e do pessoal especializado, como demonstram os resultados de um inquérito recentemente realizado.

Por outro lado, as bibliotecas existentes não cobrem as necessidades dos respectivos concelhos, alguns dos quais com uma densidade populacional elevada, sobretudo estudantil, o que justifica a criação de uma rede concelhia debibliotecas.

Considerando que não existe na Região um sistema integrado de desenvolvimento da leitura pública, capaz de gerar e estimular hábitos de leitura e de promover e facilitar o acesso à informação, à educação e à ocupação dos tempos livres dos cidadãos: Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º 1 - Pelo presente diploma é criada a Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira.

2 - A Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira é constituída pela Biblioteca de Documentação Contemporânea, pelas bibliotecas municipais existentes e pelas novas bibliotecas a criar pelos municípios da Região.

3 - Cada biblioteca municipal central pode desenvolver uma rede concelhia de bibliotecas, constituída por anexos a instalar em diferentes locais do município, de acordo com o número e a distribuição da respectiva população.

Artigo 2.º 1 - A coordenação e gestão da Rede Regional de Bibliotecas Públicas cabe à Direcção Regional dos Assuntos Culturais, através da Biblioteca de DocumentaçãoContemporânea.

2 - A gestão e acompanhamento do Programa da Rede Regional de Bibliotecas Públicas compete a um conselho, designado Conselho da Rede Regional de Bibliotecas Públicas, a constituir por despacho do membro do Governo Regional que tutela a cultura.

Artigo 3.º Compete ao Conselho da Rede Regional de Bibliotecas Públicas: a) Elaborar o Programa da Rede Regional de Bibliotecas Públicas e submetê-lo à...

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