Declaração de Rectificação n.º 18/2002, de 12 de Abril de 2002

Declaração de Rectificação n.º 18/2002 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.' alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, à 42.' alteração do Código de Processo Civil, à 1.' alteração da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.' alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: Na lei, no artigo 5.º, na parte que altera o n.º 4 do artigo 74.º do Código das Expropriações, onde se lê 'Se não for notificado de qualquer decisão no prazo' deve ler-se 'Se não for notificado de qualquer decisão positiva no prazo'.

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê 'A admissão a concurso depende' deve ler-se 'A admissão, em concurso, depende'.

No anexo, na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê 'que não conferem a qualidade' deve ler-se 'que não confiram a qualidade'.

No n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê 'tribunais de relação' deve ler-se 'tribunais da relação'.

No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê 'Cada uma das secções pode dividir-se, por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva' deve ler-se 'Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva'.

No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê 'para a correcção dos processos' deve ler-se 'para a correição dos processos'.

Na alínea c) do n.º...

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