Resolução n.º 29-A/2001, de 09 de Março de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2001 Na sequência da trágica queda da ponte que ligava as margens do rio Douro em Entre os Rios e Castelo de Paiva, de que resultou um elevado número de vítimas, o Estado entendeu dever chamar a si a responsabilidade da indemnização dos respectivos familiares.

Para o efeito, foi elaborado um plano de acção que permitirá ao Estado facultar aos particulares atingidos um procedimento extrajudicial célere e alternativo, para que possam obter indemnização pelas perdas e danos, morais e materiais, verificados, sem prejuízo de o Estado proceder ao apuramento da responsabilidade civil e criminal eventualmente existente e do correspondente exercício do direito de regresso.

Manifestaram disponibilidade de cooperar com o Governo nesse intuito, entre outras entidades, o Provedor de Justiça e o bastonário da Ordem dos Advogados.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Assumir, em nome do Estado, a determinação e o pagamento das indemnizações aos herdeiros das vítimas da queda da ponte sobre o rio Douro, em Entre os Rios e Castelo de Paiva, face à difícil situação em que se encontram esses familiares na sequência do sinistro e sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades com o exercício do direito de regresso a que haja lugar, nos termos da lei.

2 - Aprovar um plano de acção para viabilização de acordos extrajudiciais respeitantes à determinação e pagamento de indemnizações por perdas e danos, morais e materiais, aos herdeiros das vítimas, com natureza alternativa.

3 - Acolher a disponibilidade manifestada pelo Provedor de Justiça para colaborar no processo de...

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