Resolução n.º 109-A/2000, de 21 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109-A/2000 A Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 29 de Junho de 2000, o Plano de Pormenor das Zonas ZUE-Y e ZUE-J (Quinta da Torre e Quinta da Granja), do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

A elaboração deste Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal.

O município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto, que manteve em vigor o Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, ratificado e publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 73, de 28 de Março de 1991.

Por introduzir várias alterações ao previsto no Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, o Plano está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente no que se refere à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, importando, no entanto, fazer notar que: A ribeira da Torre está integrada na Reserva Ecológica Nacional, delimitada para o concelho de Castelo Branco através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/97, de 2 de Julho, pelo que se lhe aplicam as disposições do respectivo regime; A todas as restrições e servidões de utilidade pública identificadas na planta de condicionantes se aplicam as disposições dos diplomas que as instituíram e regulamentam; O previsto no n.º 2 do artigo 6.º não exclui as eventuais competências de decisão das entidades não municipais citadas; O disposto no artigo 15.º do Regulamento não prejudica as competências em matéria de execução do Plano cometidas à Câmara Municipal no capítulo V do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar o Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Torre e da Quinta da Granja (ZUE-Y e ZUE-J do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco), publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.

10 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR...

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