Resolução n.º 98/2000, de 02 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2000 A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, à qual Portugal se vinculou em 1997, estabelece um novo quadro jurídico para o direito do mar, especialmente no que se refere ao mar territorial, à zona contígua, à zona económica exclusiva, à plataforma continental e à problemática da poluição marítima.

Tendo presente a grande importância de que se reveste este instrumento jurídico internacional - dadas as responsabilidades que Portugal assumiu pelo facto da sua inclusão num dos territórios marítimos mais extensos da Europa e tomando em consideração as correspondentes repercussões no ordenamento jurídico interno português, reconheceu-se, desde logo, a necessidade de criar um mecanismo para promover a harmonização do direito interno com vista à plena aplicação dos preceitos da Convenção.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Criar, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma comissão encarregue de elaborar um relatório sobre as implicações da vinculação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e ao Acordo relativo à aplicação da respectiva parte XI, adoptado em 28 de Julho de 1994, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, face ao ordenamento jurídico interno.

2 - Compete à comissão: a) Identificar as alterações legislativas necessárias para a adaptação do ordenamento jurídico interno à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito doMar; b) Propor as medidas necessárias para a compatibilização dos diferentes instrumentos...

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