Resolução n.º 40/2000, de 28 de Abril de 2000

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2000 Empenhamento do Estado Português na defesa e promoção do direito à liberdadereligiosa A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Afirmar o empenhamento do Estado Português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.

2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.

3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas...

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