Deliberação n.º 490/2000, de 20 de Abril de 2000

Deliberação n.º 490/2000. - Considerando o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como o previsto na deliberação do conselho directivo n.º 386/98, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, o conselho directivo deliberou: 1 - Delegar na directora dos Serviços de Administração de Imóveis as competências da referida área abaixo discriminadas: 1.1 - Realizar despesas com aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da Direcção de Serviços até ao montante de 50 contos, desde que não se trate de aquisições da competência da Direcção de Serviços Administrativos ou a sua urgência o justifique; 1.2 - Autorizar o pagamento de despesas relativas a água, luz eléctrica, condomínios, anúncios relacionados com arrendamentos, celebração de escrituras, remunerações de porteiras, zeladores ou prestadores de serviços afectos a cada imóvel, materiais de limpeza e deslocações de serviço em transportes públicos; 1.3 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de 2000 contos por imóvel; 1.4 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagem ou arrecadação, precedendo despacho favorável do conselho directivo; 1.5 - Assinar os contratos de porteira, zeladores e prestadores de serviço afectos, a cada imóvel, precedendo despacho favorável do Conselho, directivo; 1.6 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, dentro dos parâmetros estabelecidos; 1.7 - Conceder isenção de indemnização de 50% aos inquilinos que desejam efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito se as razões o justificarem ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato; 1.8 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e da transmissão contratual para o cônjuge do arrendatário; 1.9 - Assinar os requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades; 1.10 - Promover consultas directas de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de 1 000 contos; 1.11 - Adjudicação de empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada respeitante ao mesmo imóvel e no mesmo período de tempo...

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