Resolução n.º 17/2000, de 13 de Abril de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2000 Os programas integrados de cooperação são instrumentos essenciais a uma política de cooperação rigorosa e eficaz, permitindo dar visibilidade à contribuição portuguesa para ajuda ao desenvolvimento.

Dando continuidade às iniciativas dos anos de 1998 e 1999, o Governo preparou o Programa Integrado da Cooperação Portuguesa para o ano 2000, no qual se apresenta, para o período coincidente com o do Orçamento do Estado, a programação de actividades de cooperação para o desenvolvimento e as correspondentes fontes de financiamento.

Nele estão incluídas as linhas gerais do Programa Indicativo de Apoio à Transição de Timor Leste e as respectivas fontes de financiamento.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar o Programa Integrado da Cooperação Portuguesa 2000, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Programa Integrado da Cooperação Portuguesa 2000 Introdução Com o início da nova legislatura, o Governo mantém as orientações seguidas nos últimos dois anos, designadamente no que respeita à apresentação à Assembleia da República, em paralelo com a proposta do Orçamento do Estado, do Programa Integrado da Cooperação Portuguesa, tal como tem vindo a ser sugerido pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.

Para além dos aperfeiçoamentos introduzidos durante o ano de 1999 ao nível do desenho da base de dados e dos circuitos de circulação de informação, realça-se a adopção no presente documento dos códigos de distribuição sectorial da ajuda utilizados pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE. Esta operação permitirá, por um lado, a introdução de um maior rigor conceptual ao nível da classificação dos projectos de cooperação e, por outro, uma comparabilidade directa com os dados dos restantes países.

Durante o corrente ano, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em estreita articulação com o Ministério das Finanças, procederá ao estudo de mecanismos orçamentais que possibilitem, em 2001, a apresentação de um orçamento por programas para a área da cooperação que permita dar resposta à necessidade de uma maior consistência orçamental sem a perda da flexibilidade exigida pelas características do relacionamento com países menos desenvolvidos.

Embora subsistindo algumas dificuldades em identificar e obter, em tempo útil, informação sobre as acções de cooperação dos diferentes serviços, agravadas este ano pelo atraso no processo orçamental, o Programa Integrado da Cooperação é, a nosso ver, um instrumento fundamental para uma política de cooperação mais eficaz e rigorosa que possibilite um efectivo comando político em relação as acções e projectos desenvolvidos pelos diversos departamentos do Estado.

A prossecução deste objectivo está intimamente ligada à entrada em funcionamento da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), que, através de um alargado conjunto de instrumentos e da correspondente dotação em meios orçamentais, permitirá, para além do apoio a projectos do sector privado, promover projectos estruturantes nos países destinatários da cooperação portuguesa, designadamente na área das infra-estruturas sociais.

O Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), órgão central de coordenação da política de cooperação, vê reforçado o seu papel de órgão de planeamento, controlo da execução e avaliação dos resultados da cooperação desenvolvida pelos organismos públicos, para além da execução dos projectos em que detém competências específicas, designadamente no que respeita ao apoio institucional, à formação profissional e ao ensino e ao apoio às organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD).

A participação do sector não governamental no sistema de cooperação será objecto de um novo enquadramento. Por um lado, o orçamento do ICP para apoio financeiro a iniciativas das ONGD contemplará apenas os projectos de desenvolvimento, ficando os projectos para ajuda humanitária de emergência sujeitos a financiamento de um fundo para ajuda humanitária de emergência criado na APAD. Por outro lado, as ONGD podem também candidatar projectos a linhas de financiamento da APAD para apoio a programas de ajuda ao desenvolvimento, designadamente em sectores como a educação básica ou os cuidados primários de saúde.

A criação, no âmbito da Agência Portuguesa de Apoio...

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