Resolução n.º 112/98, de 25 de Agosto de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98 Os espaços naturais surgem cada vez mais, no contexto internacional e nacional, como destinos turísticos em que a existência de valores naturais e culturais constituem atributos indissociáveis do turismo de natureza. As áreas protegidas (AP) são, deste modo, locais privilegiados com novos destinos, em resposta ao surgimento de outros tipos de procura, propondo a prática de actividades ligadas ao recreio, ao lazer e ao contacto com a natureza e às culturas locais, cujo equilíbrio, traduzido nas suas paisagens, conferem e transmitem um sentido e a noção de 'único' e de 'identidade de espaço', que vão rareando um pouco por todo o nosso território.

Considerando que as AP se assumem como fiéis depositárias de valores nacionais ímpares e como espaços detentores de potencialidades didácticas e recursos sensíveis, que carecem de uma adequada gestão e usufruto; Considerando a necessidade de conciliar a preservação dos valores naturais e culturais, com uma actividade turística a eles ajustada; Considerando que a consolidação da imagem de Portugal como um destino de qualidade, diferenciado e competitivo pode ser alcançada desde que os recursos naturais sejam preservados e as políticas sectoriais articuladas, em ordem a não comprometer a competitividade das empresas; Considerando que o turismo nas AP deve: Ser ecologicamente sustentável a longo prazo, de forma a assegurar a manutenção dos processos ecológicos essenciais à biodiversidade; Ser cultural e socialmente sustentável, de forma a assegurar que o desenvolvimento desejável seja compatível com a manutenção dos valores culturais e sociais, podendo, deste modo, manter-se a identidade da comunidade; Contribuir de maneira positiva para o desenvolvimento económico local, nomeadamente através da promoção de emprego, utilização dos produtos e valorização dos saberes locais, visando revitalizar as actividades ligadas às economias tradicionais, como a agricultura e pesca, e favorecer a criação do plurirrendimento e da pluriactividade; Considerando ainda que o turismo nas AP deve obedecer aos seguintes princípios:

  1. Os projectos de actividade turística devem ser concebidos na óptica do desenvolvimento sustentável, garantindo que a utilização dos recursos não comprometa o seu usufruto pelas gerações futuras; b) As actividades turísticas, em cada AP, devem respeitar os valores ambientais intrínsecos e reconhecer que algumas zonas, pela sua sensibilidade ecológica, são interditas ou condicionadas; c) A localização das actividades e instalações turísticas deverá obedecer a critérios de ordenamento que...

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