Resolução n.º 65/97, de 21 de Abril de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/97 No sentido de dar execução às linhas orientadoras do seu Programa, o XIII Governo Constitucional aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, um programa de privatizações para o biénio de 1996-1997.

Ao elaborar, aprovar e publicar um tal programa, o Governo proporcionou aos mercados e aos agentes económicos em geral um quadro de referência quanto aos objectivos a cumprir e à estratégia a seguir no domínio da política de privatizações.

O referido programa de privatizações tem vindo a ser executado em subordinação a princípios coerentes de transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social, contribuindo significativamente para o reforço da competitividade da economia portuguesa, para a dinamização do mercado de capitais, para a reestruturação de alguns sectores produtivos da economia nacional, para a melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público e para a redução do peso da dívida pública no produto interno bruto.

No intuito de dar continuidade à execução do Programa do Governo em matéria de privatizações, e de proporcionar desde já um quadro de referência de grande relevância para a actuação dos agentes económicos e a estabilidade dos mercados, torna-se necessário definir o programa de privatizações para o biénio de 1998-1999, com a publicação antecipada dos critérios que nortearão a actuação do Governo.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar o programa de privatizações para o biénio de 1998-1999 que resulta do texto anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÕES PARA O BIÉNIO DE 1998-1999 O Programa do XIII Governo Constitucional estabelece, quanto às privatizações, o seguinte: 'O Governo empenhar-se-á numa política de privatizações regida por critérios coerentes de transparência e funcionalidade económico-social, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do stock acumulado de dívida pública, mas valorizando devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestruturação do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.

Para isso se elaborará um programa de privatizações a cuja execução, rigorosa e imaginativa, se conferirá grande prioridade e eficiência.' Dando execução a estas linhas orientadoras, foi aprovado o programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, com base no qual se processou a actuação do Governo em matéria de privatizações.Com a aprovação do programa para 1998-1999, tal como havia acontecido com o...

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