Instruções n.º 2/97-2ªS, de 03 de Março de 1997

Instruções n.º 2/97 - 2.' S Instruções para a organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública (regime geral - autonomia administrativa), integrados no novo Regime de Administração Financeira do Estado.

O Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, deliberou, em sessão do plenário da 2.' Secção de 9 de Janeiro de 1997, que as contas dos serviços e organismos da Administração Pública com autonomia administrativa, integrados no novo Regime de Administração Financeira do Estado, deverão ser organizadas e documentadas de acordo com as seguintes instruções: 1.º Conteúdo da conta de gerência A conta de gerência será elaborada de acordo com o modelo n.º 2, em anexo, e deverá conter: 1) Débito:

  1. Saldo de abertura, com a mesma discriminação do saldo de encerramento da gerência anterior; b) As importâncias recebidas em conta de dotações do Orçamento do Estado; c) Outras entradas de fundos; d) As importâncias cobradas em conta de receitas próprias; e) As importâncias retidas para entrega ao Estado ou a qualquer outra entidade; 2) Crédito: a) As despesas efectuadas durante a gerência, de harmonia com a descrição do respectivo orçamento; b) Os créditos libertos que não foram utilizados; c) Outras saídas de fundos; d) As receitas próprias cobradas pelo serviço ou organismo e entregues no Tesouro; e) As importâncias entregues ao Estado ou a outras entidades; f) Saldo que transita para a gerência se\132guinte, devidamente discriminado.

    1. Documentos a remeter ao Tribunal de Contas 1 - A conta de gerência será acompanhada dos modelos a seguir enumerados: a) Guia de remessa (modelo n.º 1); b) Conta de gerência (modelo n.º 2); c) Mapa comparativo (modelo n.º 3); d) Relação dos documentos de despesa - Pessoal (modelo n.º 4); e) Relação dos documentos de despesa - Outros (modelo n.º 5); f) Relação de bens inventariáveis adquiridos durante a gerência (modelo n.º 6); g) Relação dos contratos (modelo n.º 7); h) Relação nominal dos responsáveis, em duplicado (modelo n.º 8); i) Relação dos funcionários e agentes cuja situação profissional teve início ou alteração no período a que respeita a gerência (modelo n.º 9); j) Relação dos funcionários e agentes em situação de acumulação de funções (modelo n.º 10); l) Conta especial das receitas consignadas (modelo n.º 11).

    2 - A conta de gerência deverá ainda ser acompanhada das seguintes certidões e outros documentos:

  2. Certidão, emitida pela respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, relativa às importâncias recebidas de verbas inscritas no Orçamento do Estado, cujo circuito não se encontre ainda integrado no novo Regime de Administração Financeira do Estado (modelo n.º 12); b) Certidão, emitida pela Direcção-Geral do Tesouro, relativa ao saldo de créditos libertos no final da gerência (modelo n.º 13); c) Certidão de descontos - Receitas do Estado (modelo n.º 14); d) Certidão de descontos - Operações de tesouraria (modelo n.º 15); e) Certidões, ou documentos equivalentes, comprovativas das importâncias recebidas de outras entidades na gerência, devidamente assinadas e autenticadas por estas; f) Certidões, emitidas pelas respectivas instituições de crédito, relativas aos saldos em depósito existentes no final da gerência; g) Último mapa de pedido de...

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